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Carta Europeia para uma Escola Democrática sem Violência

Estrasburgo, 16 de Julho de 2004

Introdução

Por iniciativa do Conselho da Europa, jovens de diferentes países da Europa prepararam esta Carta Europeia para uma Escola Democrática sem Violência com base nos valores fundamentais e princípios partilhados por todos os europeus, em particular aqueles que estão incluídos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais.

Este grupo de jovens recomenda que todas as escolas Europeias assumam seriamente esta Carta como referência para a construção de modelos educativos democráticos sem violência.

Tendo em atenção as diferenças nos sistemas educativos europeus, a Carta pode ser adoptada tal como está, ou adaptada e reforçada pelas comunidades educativas, mantendo sempre o seu espírito e princípios gerais.

Um memorando explicativo complementa esta Carta, fornecendo exemplos e explicações para facilitar a sua implementação.

Carta Europeia para uma Escola Democrática sem
Violência

1. Todos os membros da comunidade educativa tem o direito de ter uma escola segura e sem violência.
Cada indivíduo tem a responsabilidade de contribuir para a criação de um ambiente digno e motivador para a aprendizagem e desenvolvimento pessoal.

2. Todos os membros da comunidade educativa tem o direito a um tratamento igual e respeitador, independentemente de qualquer diferença pessoal que possam ter. Todos tem o direito de gozar de liberdade de expressão sem risco a discriminações ou repressões.

3. A comunidade educativa garante que todos os seus membros conhecem os seus direitos e responsabilidades.

4. Toda a escola democrática possui um corpo de decisão eleito democraticamente, composto por representantes dos estudantes, professores, pais e outros membros da comunidade escolar quando necessário. Todos os membros deste corpo tem direito ao voto.

5. Numa escola democrática, os conflitos são resolvidos de uma forma construtiva e não violenta, em parceria com todos os membros da comunidade educativa. Todos as escolas tem quadro de funcionários e alunos treinados e preparados para prevenir e resolver conflitos através de aconselhamento e de mediação.

6. Todo o caso de violência é investigado e tratado com a maior brevidade possível e seguido do mesmo procedimento de resolução quer nele estejam envolvidos estudantes ou quaisquer outros membros da comunidade educativa.

7. A escola faz parte da comunidade local. A cooperação e intercâmbio com os parceiros locais são essenciais na prevenção e resolução dos problemas.